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SUPERTEC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/04/2000 por SUPERTEC EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA, processo nº 822170396, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822170396
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/04/2000
Data da concessão19/09/2006
Vigência até19/09/2026
TitularSUPERTEC EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular03.310.062/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

VIDRO BLINDADO [PARA VEÍCULOS];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822170396 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/02/2019 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850160089147 (02/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>Wal-Mart Stores, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS370 · RPI 2512
  2. 30/10/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160089147 (02/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>Wal-Mart Stores, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro, no período compreendido entre 19/09/2011 e 09/01/2012.<br /> código IPAS267 · RPI 2495
  3. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160263758 (16/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SUPERTEC EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  4. 23/08/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160089147 (02/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>Wal-Mart Stores, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2381
  5. 01/03/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120002125 (09/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>WAL-MART STORES, INC<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2356
  6. 25/08/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120223877 (19/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2)<br /><b>Requerente: </b>SUPERTEC EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>RUBENS DOS SANTOS FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares datados e legíveis (notas fiscais, panfletos, catálogos, listas de preços, publicidades, etc) do período investigado, entre 09/01/2007 e 08/01/2012, que comprovem o uso da marca na forma mista registrada, assinalando os produtos para os quais foi concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2329
  7. 06/11/2012 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850120002125, DE 09/01/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). código 552 · RPI 2183
  8. 19/09/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1863
  9. 20/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1850
  10. 22/11/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(7) OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL código 090 · RPI 1820
  11. 30/04/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. SUPER PERFORMANCE COMPETITION ENGINEERING B.V. (NL) código 009 · RPI 1634
  12. 15/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1545

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Classificação figurativa (Viena)