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CORPO E DANÇA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/11/1999 por CORPO E DANCA COMERCIO E CONFECCAO DE MALHAS LTDA ME, processo nº 822169347, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822169347
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/11/1999
Data da concessão20/12/2005
Vigência até20/12/2025
TitularCORPO E DANCA COMERCIO E CONFECCAO DE MALHAS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular31.541.022/0001-92
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CONFENCÇÃO, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO E REVENDA DE MALHAS E ARTIGOS DE DANÇA E GINÁSTICA EM GERAL.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2898
  2. 11/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160169581 (20/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>Corpo e Dança Comércio e Confecção de Malhas LTDA-ME<br /> código IPAS270 · RPI 2388
  3. 20/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1824
  4. 16/11/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PET (RJ) 027535, DE 03/08/2004, UMA VEZ QUE A MESMA ENCONTRA-SE GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 090 · RPI 1767
  5. 20/07/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1750
  6. 11/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1514

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