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PROJEÇÃO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/10/1999 por PROJEÇÃO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA., processo nº 822164329, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822164329
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/10/1999
Data da concessão21/12/2004
Vigência até21/12/2014
TitularPROJEÇÃO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA.
CNPJ/CPF do titular68.559.301/0001-93
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE ASSESSORIA ECONÔMICO-FINANCEIRA; SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM MERCADO FINANCEIRO.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/09/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850130125417 (01/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PROJEÇÃO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Adahir de Mattos Marcelino<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2384
  2. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  3. 21/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "CORRETAGEM DE MERCADO DE CAPITAIS" POR SER INCOMPATÍVEL COM A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.CORRETAGEM DE MERCADO DE CAPITAIS: 36:70 código 400 · RPI 1772
  4. 08/09/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1757
  5. 02/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1530

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