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GELOKO SORVETES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/1999 por GELOKO MARKETING E PROMOÇÕES LTDA, processo nº 822163861, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822163861
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/1999
Data da concessão20/12/2005
Vigência até20/12/2015
TitularGELOKO MARKETING E PROMOÇÕES LTDA
CNPJ do titular01.849.511/0001-45
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " SORVETES ".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

SORVETES, PICOLÉS, CHOCOLATES, AÇÚCAR, ADOÇANTES, PÓS PARA FABRICAÇÃO DE DOCES E DOCES (INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822163861 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2391
  2. 16/09/2014 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 301130000446 (14/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1)<br /><b>Requerente: </b>GELOKO MARKETING E PROMOÇÕES LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2280
  3. 25/02/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 17060005094 (24/07/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Outras petições (SINPI P19)<br /><b>Requerente: </b>GELOKO MARKETING E PROMOÇÕES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>“Chamada para Ciência de Parecer: Devem as partes tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação , se for o caso, os subsídios necessários  à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”<br /> código IPAS267 · RPI 2251
  4. 21/08/2007 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 1438/2007 - PROCESSO Nº 079/1.07.0000001-4 FOI DETERMINADO PELO MM. JUÍZO DA COMARCA DE ANTÔNIO PRADO QUE SE ABSTENHA DE TRANSFERIR A PRESENTE MARCA DE TITULARIDADE GELOKO MARKETING E PROMOÇÕES LTDA - CNPJ Nº 01.849.511/0001-45, A QUAL PERTENCE À EMPRESA TERRE ALIMENTOS LTDA. - PROCESSO INPI Nº 000633/07 código 590 · RPI 1911
  5. 27/02/2007 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO Nº 2710/2006, EXPEDIDO PELO MM.JUÍZO DE DIREITO DA 01ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANTONIO PRADO - RS. PROCESSO Nº 07910600004352 - INPI Nº 52400.000291/07. código 590 · RPI 1886
  6. 23/05/2006 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG(S) NºS 816636125, 817131760, 818555831, 818555840 E 819109134 código 512 · RPI 1846
  7. 20/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1824
  8. 19/07/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1802
  9. 02/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1530

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