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POLIMAQ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/1999 por POLIMAQ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, processo nº 822162504, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822162504
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/10/1999
Data da concessão21/12/2004
Vigência até21/12/2014
TitularPOLIMAQ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular87.197.273/0001-56
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS DE REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 20/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110409688 (30/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>POLIMAQ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2263
  3. 21/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1772
  4. 08/09/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1757
  5. 11/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1514

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Classificação figurativa (Viena)