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FLEXITREVO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/10/1999 por YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A., processo nº 822162326, nas classes 01. Registro em vigor até 20/12/2035.

Número do processo822162326
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/1999
Data da concessão20/12/2005
Vigência até20/12/2035
TitularYARA BRASIL FERTILIZANTES S/A.
CNPJ/CPF do titular92.660.604/0001-82
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

FERTILIZANTES PARA TERRA AGRICULTURA E HORTICULTURA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822162326 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250437034 (08/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>YARA BRASIL FERTILIZANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Paulo de Tarso Castro Brandão<br /> código IPAS270 · RPI 2871
  2. 09/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150320707 (04/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>YARA BRASIL FERTILIZANTES SA<br /><b>Procurador: </b>LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2379
  3. 02/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1917
  4. 20/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1824
  5. 09/08/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1805
  6. 16/10/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TREVO INVESTIMENTOS S/A GRUPO TREVO. código 235 · RPI 1606
  7. 11/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1514

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