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RISSUL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/10/1999 por UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTÍCIA S/A, processo nº 822161664, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822161664
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/10/1999
Data da concessão28/12/2004
Vigência até28/12/2014
TitularUNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTÍCIA S/A
CNPJ/CPF do titular07.718.633/0001-89
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

ÁGUAS GASOSAS, ÁGUAS MINERAIS, APERITIVOS NÃO-ALCÓOLICOS, BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS, CERVEJA, COQUETÉIS NÃO-ALCOÓLICOS, BEBIDAS À BASE DE SUCOS DE FRUTAS, SUCOS DE FRUTAS, BEBIDAS ISOTÔNICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822161664 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 27/11/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED1 - COMERCIAL RISSUL LTDA código 565 · RPI 2186
  3. 28/12/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. EXCLUÍDO DO PROCESSO FILHO "SODA" POR NÃO PERTENCER À NCL(8) 33 E INCLUÍDO "ALCOÓLICOS" A CERTOS ÍTENS DA ESPECIFICAÇÃO DO PROCESSO FILHO PARA CARACTERIZÁ-LOS COMO PERTENCENTES À NCL(8) 33. código 403 · RPI 1773
  4. 08/09/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1757
  5. 11/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1514

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Classificação figurativa (Viena)