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JCL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/04/2000 por JCL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CABOS DE AÇO LTDA, processo nº 822157098, nas classes 06. Registro em vigor até 11/04/2036.

Número do processo822157098
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/04/2000
Data da concessão11/04/2006
Vigência até11/04/2036
TitularJCL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CABOS DE AÇO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.061.349/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260078979 (02/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JCL INDUSTRIA E COMERCIO DE CABOS DE AÇO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO<br /> código IPAS270 · RPI 2888
  2. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150162429 (26/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JCL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CABOS DE AÇO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  3. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120115097 (19/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JCL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CABOS DE AÇO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  4. 11/04/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1840
  5. 16/11/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1819
  6. 18/07/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1541

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