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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/04/2000 por VIVA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A., processo nº 822153645, nas classes 28. Registro em vigor até 04/04/2026.

Número do processo822153645
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/04/2000
Data da concessão04/04/2006
Vigência até04/04/2026
TitularVIVA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.
CNPJ/CPF do titular10.642.915/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

BRINQUEDOS, VEÍCULOS DE BRINQUEDO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822153645 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190181842 (13/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>VIVA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2531
  2. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150156777 (23/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VIVA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  3. 23/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BRINQUEDOS BANDEIRANTE SA código 565 · RPI 2120
  4. 04/04/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1839
  5. 22/11/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1820
  6. 04/07/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1539

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