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PIPPO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/04/2000 por MONTEBEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A., processo nº 822153564, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822153564
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/04/2000
Data da concessão28/03/2006
Vigência até28/03/2016
TitularMONTEBEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A.
CNPJ/CPF do titular43.216.357/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ALIMENTO PARA ANIMAIS, RAÇÕES, RAÇÕES BALANCEADAS E PARA NUTRIÇÃO ANIMAL;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822153564 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 19/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100313491 (14/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>MONTEBEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A.<br /><b>Procurador: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2237
  3. 28/03/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1838
  4. 22/11/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1820
  5. 28/01/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AGROCERES NUTRIÇAO ANIMAL LTDA. código 235 · RPI 1673
  6. 19/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1550

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