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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/04/2000 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS IGARAPAVA LTDA., processo nº 822151952, nas classes 32. Registro em vigor até 04/04/2026.

Número do processo822151952
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/2000
Data da concessão04/04/2006
Vigência até04/04/2026
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS IGARAPAVA LTDA.
CNPJ/CPF do titular03.736.871/0001-66
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

ÁGUAS GASOSAS - ÁGUAS MINERAIS - APERITIVOS NÃO ALCOÓLICOS - CERVEJAS - SUCOS DE FRUTAS - REFRIGERANTES - XAROPES PARA BEBIDAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822151952 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160080864 (28/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS IGARAPAVA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ELVIS FERNANDO REGONASCHI<br /> código IPAS270 · RPI 2381
  2. 04/04/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1839
  3. 06/12/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1822
  4. 16/01/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1567

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