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INTRACORP

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/04/2000 por AMICO SAÚDE LTDA, processo nº 822150921, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822150921
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/04/2000
Data da concessão12/09/2006
Vigência até12/09/2016
TitularAMICO SAÚDE LTDA
CNPJ/CPF do titular51.722.957/0001-82
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

PLANO DE SAÚDE, SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE PLANOS DE SAÚDE, SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE SAÚDE EM EMPRESAS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822150921 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  2. 07/10/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1970
  3. 12/09/2006 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA. código 795 · RPI 1862
  4. 12/09/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1862
  5. 12/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO EXARADO NA RPI 1819, DE 16/11/2005, POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 351 · RPI 1862
  6. 04/04/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1839
  7. 16/11/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RESTRIGINDA A ESPECIFICAÇÃO PARA "PLANOS DE SAÚDE, SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE PLANOS DE SAÚDE, SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE SAÚDE EM EMPRESAS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE", BEM COMO ALTERADA A CLASSE PARA NCL(7) - 36, CONFORME REQUERIDO ATRAVÉS DA PET.(SP) 012369, DE 28/03/69, PARA MELHOR ENQUADRAMENTO DO SERVIÇOS REIVINDICADOS. código 351 · RPI 1819
  8. 04/06/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE. DANONE S.A. (BR/SP) código 009 · RPI 1639
  9. 19/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1550

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