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NAMARELAS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/04/2000 por ODA S/A, processo nº 822150280, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822150280
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularODA S/A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS E INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS, APARELHOS PARA GRAVAÇÃO, TRANSMISSÃO OU REPRODUÇÃO DE SONS OU IMAGENS, CARREGADORES DE DADOS MAGNÉTICOS, COMPACT, DISCS, INTERATIVO COMPACT, DISCOS ÓTICOS, CD ROOM, EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE COMPUTADORES, COMPUTADORES E PERIFÉRICOS PARA COMPUTADORES, SOFTWARE, PROGRAMAS DE COMPUTADOS, PUBLICADORES ELETRÔNICOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822150280 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/12/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2398
  2. 21/06/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2372
  3. 08/03/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20000037927 (10/08/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>ODA S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2357
  4. 05/03/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. EDITORA DE GUIAS LTB S/A. (BR/RJ). código 009 · RPI 1626
  5. 04/07/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1539

Mesma marca em outras classes

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