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RESTAURANTE TÍPICO SIEDLERTAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/10/1999 por RESTAURANTE SIEDLERTAL LTDA ME, processo nº 822147530, nas classes 43. Registro em vigor até 14/12/2034.

Número do processo822147530
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/10/1999
Data da concessão14/12/2004
Vigência até14/12/2034
TitularRESTAURANTE SIEDLERTAL LTDA ME
CNPJ do titular03.317.577/0001-10
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "RESTAURANTE TÍPICO".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822147530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240165148 (10/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RESTAURANTE SIEDLERTAL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2788
  2. 10/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140215302 (18/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RESTAURANTE SIEDLERTAL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2366
  3. 14/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1771
  4. 10/08/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1753
  5. 04/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1513

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Classificação figurativa (Viena)