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V.SERIES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/1999 por MOTOROLA TRADEMARK HOLDINGS, LLC, processo nº 822143933, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822143933
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/10/1999
Data da concessão21/12/2004
Vigência até21/12/2014
TitularMOTOROLA TRADEMARK HOLDINGS, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE RÁDIO, SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO SEM FIO, SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE TELEFONE CELULAR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822143933 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 31/01/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MOTOROLA, INC. código 565 · RPI 2143
  3. 14/11/2006 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(RJ) 035121, DE 04/10/2004, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A CONCESSÃO DO REGISTRO COM BASE EM PETIÇÃO ANTERIOR. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 735 · RPI 1871
  4. 21/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1772
  5. 03/08/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1752
  6. 04/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1513

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