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APENURA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/10/1999 por PARKE, DAVIS & COMPANY LLC, processo nº 822143658, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822143658
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/1999
Data da concessão20/04/2004
Vigência até20/04/2014
TitularPARKE, DAVIS & COMPANY LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PREPARAÇÕES MÉDICAS E FARMACÊUTICAS PARA TRATAMENTO DE DOENÇAS DO SISTEMA NERVOSO, DOENÇAS CARDIOVASCULARES E RENAIS; PREPARAÇÕES MÉDICAS E FARMACÊUTICAS PARA O TRATAMENTO DE DOENÇAS OU ANORMALIDADES DE RETINA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822143658 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 26/12/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PARKE, DAVIS & COMPANY código 565 · RPI 1877
  3. 20/04/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. EXCLUÍDO "INCLUINDO" DA ESPECIFICAÇÃO UMA VEZ QUE O REQUERENTE TEM DIREITO APENAS AOS PRODUTOS ELENCADOS NA CLASSE 05.12, 05.13, 05.17 E 05.20. código 450 · RPI 1737
  4. 30/12/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1721
  5. 04/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1513

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