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PEQUIGNET

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/10/1999 por SAMEP, processo nº 822142686, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822142686
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/10/1999
Data da concessão22/03/2005
Vigência até22/03/2015
TitularSAMEP
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

CRONÓGRAFOS, CRONÔMETROS, RELÓGIOS, RELÓGIOS DE BOLSO, RELÓGIOS DE PULSO, MECANISMO DE RELÓGIO, RELÓGIOS DE SALA, RELÓGIOS PEQUENOS DE SALA E DESPERTADORES; ANÉIS, BRINCOS, ABOTOADURAS, PULSEIRAS, COLARES, PRENDEDORES DE GRAVATAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822142686 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2343
  2. 22/03/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 450 · RPI 1785
  3. 03/08/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1752
  4. 04/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1513

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