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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/10/1999 por EDITORA O DIA S/A, processo nº 822142511, nas classes 38. Registro em vigor até 14/06/2035.

Número do processo822142511
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/10/1999
Data da concessão14/06/2005
Vigência até14/06/2035
TitularEDITORA O DIA S/A
CNPJ do titular33.216.797/0001-18
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "ON LINE".

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE JORNALISMO, COMUNICAÇÃO, TAIS COMO TRANSMISSÃO DE NOTÍCIAS E INFORMAÇÃO E RECEPÇÃO DE CONTEÚDO DIGITAL (TEXTO, ÁUDIO, IMAGEM E VÍDEO), AGÊNCIA DE NOTÍCIAS, SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA INTERATIVA E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES ATRAVÉS DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES - INTERNET.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250364209 (10/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA O DIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>João Marcelo de Lima Assafim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA e nomeado novo representante João Marcelo de Lima Assafim com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2848
  2. 15/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250227802 (13/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EDITORA O DIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>João Marcelo de Lima Assafim<br /> código IPAS270 · RPI 2845
  3. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150151549 (17/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>EDITORA O DIA S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  4. 03/11/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800150151549 (17/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA O DIA S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão para prorrogação do registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2339
  5. 14/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1797
  6. 20/04/2004 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. VISTO QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA ESTÁ GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 027 · RPI 1737
  7. 06/01/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1722
  8. 04/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1513

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