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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/1999 por SANTALUCIA S/A, processo nº 822141302, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822141302
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/10/1999
Data da concessão28/12/2004
Vigência até28/12/2014
TitularSANTALUCIA S/A
CNPJ do titular90.471.798/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS IN NATURA, TAIS COMO: CEREAIS, CARNES, VERDUARAS E CONDIMENTOS EM GERAL, SEMENTES E FRUTOS OLEAGINOSOS, PLANTAS INDUSTRIAIS E MEDICINAIS, INSUMOS AGRÍCOLAS, CAFÉ, ERVAS PARA INFUSÃO, LATICÍNIOS, MARGARINAS, LEITE DE SOJA E SEUS DERIVADOS, MASSAS ALIMENTÍCIAS, FARINHAS, DOCES, PÓS PARA A FABRICAÇÃO DE DOCES, AÇÚCARES E ADOÇANTES, ALIEMNTOS E DEMAIS ARTIGOS PARA ANIMAIS, COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO EM GERAL, BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS, XAROPES, SUCOS, PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE DOMÉSTICA, HUMANA E VETERINÁRIA, PRODUTOS DE PERFUMARIA, TOUCADOR E COSMÉTICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822141302 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100368107 (18/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>SANTALUCIA S/A<br /><b>Procurador: </b>PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2248
  2. 12/04/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ARTIGO 142 DA LPI. PROTOCOLO WB Nº 810100365853 DE 09/11/2010.( RENUNCIA DE REGISTRO). código 700 · RPI 2101
  3. 28/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1773
  4. 08/09/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1757
  5. 25/04/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1529

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Classificação figurativa (Viena)