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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/04/2000 por RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A, processo nº 822137755, nas classes 41. Registro em vigor até 11/04/2036.

Número do processo822137755
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/04/2000
Data da concessão11/04/2006
Vigência até11/04/2036
TitularRÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
CNPJ/CPF do titular60.628.369/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

TÍTULO DE ESPETÁCULO DE ENTRETENIMENTO;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822137755 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260079759 (06/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A<br /><b>Procurador: </b>Étila da Silva Moziem<br /> código IPAS270 · RPI 2888
  2. 30/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160089296 (04/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Rádio e Televisão Record S/A<br /><b>Procurador: </b>Étila da Silva Moziem<br /> código IPAS270 · RPI 2382
  3. 11/04/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1840
  4. 16/11/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1819
  5. 18/07/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1541

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