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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/04/2000 por COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A., processo nº 822136660, nas classes 07. Registro em vigor até 22/07/2028.

Número do processo822136660
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/04/2000
Data da concessão22/07/2008
Vigência até22/07/2028
TitularCOMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
CNPJ/CPF do titular45.987.005/0001-98
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

FILTROS PARA MOTORES; MACACOS [MÁQUINAS]; MOLAS [PARTES DE MÁQUINAS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822136660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250662310 (18/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AUTOZONE PARTS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.<br /> código IPAS338 · RPI 2885
  2. 30/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230617954 (15/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Cedente: </b>COMPANHIA DPASCHOAL DE PARTICIPAÇÕES [BR]<br/><b>Cessionário: </b>COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2769
  3. 02/01/2019 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850130143968 (24/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>AutoZone Parts, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Veirano e Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Procuração sem data- exigência não cumprida.<br /> código IPAS185 · RPI 2504
  4. 30/10/2018 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130143968 (24/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>AutoZone Parts, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Veirano e Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Despacho de deferimento de caducidade publicado na RPI 2490, de 25/09/2018, por erro formal, em razão do não cumprimento pelo Requerente da caducidade da exigência formulada na RPI 2471, de 15/05/2018.<br /> código IPAS403 · RPI 2495
  5. 25/09/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130143968 (24/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>AutoZone Parts, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Veirano e Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2490
  6. 22/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180127863 (08/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA DPASCHOAL DE PARTICIPAÇÕES<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador AUTORAL PATENTES E MARCAS S/C LTDA e nomeado novo representante RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2472
  7. 22/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180165841 (08/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA DPASCHOAL DE PARTICIPAÇÕES<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2472
  8. 15/05/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130143968 (24/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>AutoZone Parts, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Veirano e Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A procuração trazida está vencida. Apresente nova procuração outorgada em data igual ou anterior à data do ato de depósito do presente pedido ou que contenha a ratificação dos atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato, devidamente assinado pelo requerente, em consonância com a Lei 10.406/02 - Código Civil, art. 662.<br /> código IPAS267 · RPI 2471
  9. 21/01/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130143968 (24/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AutoZone Parts, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Veirano e Advogados Associados<br /> código IPAS338 · RPI 2246
  10. 27/08/2013 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301130000170 (13/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária 0021507-91.2013.4.02.5101-25ª VF/RJ. Processo INPI nº 049312/2013<br /> código IPAS462 · RPI 2225
  11. 22/07/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1959
  12. 22/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MAXIPEL COMERCIAL LTDA código 235 · RPI 1946
  13. 16/11/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1819
  14. 01/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1543

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Classificação figurativa (Viena)