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ALEGGRA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/04/2000 por PRODUTOS ALIMENTICIOS SUPERBOM IND E COMERCIO LTDA, processo nº 822135620, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822135620
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/04/2000
Data da concessão25/04/2006
Vigência até25/04/2016
TitularPRODUTOS ALIMENTICIOS SUPERBOM IND E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular53.135.232/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

ESPUMANTE NÃO ALCOÓLICO E SUCOS EM GERAL;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2395
  2. 08/06/2010 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2057
  3. 17/04/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. ALLSTON BREW DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA (PR/BR) código 511 · RPI 1893
  4. 25/04/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1842
  5. 06/12/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, UMA VEZ QUE "CHAMPAGNE" NÃO É PRODUTO. código 351 · RPI 1822
  6. 18/07/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1541

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