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PESADÃO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/04/2000 por BRASIL CAIPIRA COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. EPP, processo nº 822135221, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822135221
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/04/2000
Data da concessão18/04/2006
Vigência até18/04/2016
TitularBRASIL CAIPIRA COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. EPP
CNPJ/CPF do titular14.879.476/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CARNE, PEIXE, AVES E CAÇA; EXTRATOS DE CARNE; OVOS, LEITE E LATICÍNIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822135221 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 29/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120182948 (25/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ SIDNEI VALÉRIO<br /><b>Cessionário: </b>BRASIL CAIPIRA COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2347
  3. 18/04/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1841
  4. 29/11/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1821
  5. 18/07/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1541

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