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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/04/2000 por NETSUD (SARL), processo nº 822134705, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822134705
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/04/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularNETSUD (SARL)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS; CABO (TELEVISÃO A -); CELULAR (COMUNICAÇÃO POR TELEFONE -); COMPUTADOR (TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E DE IMAGENS RECEBIDAS POR -); COMUNICAÇÃO POR MEIO DE TELEGRAMAS; COMUNICAÇÃO POR MEIO DE TERMINAIS DE COMPUTADOR; COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA; CORREIO ELETRÔNICO; DIFUSÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO; ELETRÔNICO (CORREIO -); EXPEDIÇÃO DE TELEGRAMA; FAX (TRANSMISSÃO POR -); FIBRAS ÓPTICAS (COMUNICAÇÃO POR REDES DE -); INFORMAÇÕES SOBRE TELECOMUNICAÇÃO; RADIOFUSÃO (TRANSMISSÃO POR -); SATÉLITE (TRANSMISSÃO POR -); TELECHAMADAS [RÁDIO, PAGERS (INGL.), TELEFONE OU OUTROS MEIOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA]; TELEFONE (COMUNICAÇÃO POR -); [SERVIÇOS DE] TELEFONIA; [SERVIÇOS] TELEGRÁFICOS; TELEVISÃO [TELEDIFUSÃO] A CABO; [SERVIÇOS DE] TELEX; TRANSMISSÃO DE MENSAGENS; TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E DE IMAGENS RECEBIDAS POR COMPUTADOR; TRANSMISSÃO DE TELEGRAMA; TRANSMISSÃO RADIOFÔNICAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822134705 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2008
  2. 25/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1977
  3. 08/04/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR PERDA DA PRIORIDADE UNIONISTA TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ITEM C DO ART. 4º DA CUP código 004 · RPI 1944
  4. 25/07/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1542