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SARA & MARI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/04/2000 por SARA E MARI CONFECÇÕES LTDA, processo nº 822134632, nas classes 35. Registro em vigor até 28/03/2026.

Número do processo822134632
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/04/2000
Data da concessão28/03/2006
Vigência até28/03/2026
TitularSARA E MARI CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular01.921.515/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160075559 (21/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SARA E MARI CONFECÇÕES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Gevalci Oliveira Prado<br /> código IPAS270 · RPI 2381
  2. 01/06/2010 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2056
  3. 04/09/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. MUSA CALÇADOS LTDA (BR/RS) código 511 · RPI 1913
  4. 28/03/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1838
  5. 20/12/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1824
  6. 20/02/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA CLASSE. código 004 · RPI 1572
  7. 18/07/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1541

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