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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/04/2000 por A TRIBUNA DE SANTOS JORNAL E EDITORA LIMITADA, processo nº 822133628, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822133628
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/04/2000
Data da concessão28/03/2006
Vigência até28/03/2016
TitularA TRIBUNA DE SANTOS JORNAL E EDITORA LIMITADA
CNPJ do titular58.183.401/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

JORNAIS, LIVROS, PERIÓDICOS, REVISTAS [PERIÓDICOS], REVISTAS EM QUADRINHOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822133628 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/06/2013 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. (REGS. 814348068 E 814348076) código 820 · RPI 2215
  2. 04/09/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. PETIÇÃO 018060106985 DE 20/09/2006 (SP) código 511 · RPI 2174
  3. 28/03/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1838
  4. 29/11/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1821
  5. 29/11/2005 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PET.(SP) 037280, DE 15/09/2000, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI, EM RETIFICAÇÃO À RPI 1628, DE 19/03/2002, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DOS DADOS DA PETIÇÃO ARQUIVADA. INT.: PAULO HENRIQUE S. COLONNESE. código 171 · RPI 1821
  6. 19/03/2002 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PARÁGRAFO 2º DO ART 216 DA LPI ( 'PAULO HENRIQUE S. COLONNESE. ) código 171 · RPI 1628
  7. 18/07/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1541

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