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MARISTELA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/04/2000 por MARISTELA FLORES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 822132184, nas classes 20. Registro em vigor até 26/09/2026.

Número do processo822132184
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/04/2000
Data da concessão26/09/2006
Vigência até26/09/2026
TitularMARISTELA FLORES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular48.057.723/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

RECIPIENTES PARA EMBALAGENS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822132184 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160032532 (03/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MARISTELA FLORES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Francisco & Minatti Ltda. (nome anterior Francisco & Minatti S/C Ltda.)<br /> código IPAS270 · RPI 2380
  2. 21/09/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2072
  3. 26/09/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1864
  4. 27/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1851
  5. 08/11/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, EM VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO. código 090 · RPI 1818
  6. 01/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1543

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Classificação figurativa (Viena)