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CELLPLAC

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/04/2000 por STM INDUSTRIAL LTDA, processo nº 822131374, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822131374
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/04/2000
Data da concessão02/05/2006
Vigência até02/05/2016
TitularSTM INDUSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular68.859.016/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

FORROS NÃO METÁLICOS, LAMBRIS NÃO METÁLICOS, REVESTIMENTO DE PAREDES NÃO METÁLICO, PAINEIS DE PORTAS NÃO METÁLICOS, PORTAS NÃO METÁLICAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822131374 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/01/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NULO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART.168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO INCISO V, DO ART. 124 DO MESMO DIPLOMA LEGAL.. código 820 · RPI 2090
  2. 22/05/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. CELPLAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (PR/BR) código 511 · RPI 1898
  3. 02/05/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1843
  4. 08/11/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1818
  5. 18/07/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1541

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