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SUPREMA PLUS FOOD SERVICE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/04/2000 por SUPREMA PLUS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 822131196, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822131196
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/04/2000
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSUPREMA PLUS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ do titular72.951.478/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, PRODUTOS DE LIMPEZA E ARTIGOS CONGÊNERES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822131196 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2405
  2. 06/09/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2383
  3. 02/08/2016 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Arquivamento publicado na RPI 2100 de 05/04/2011 e indeferimento publicado na RPI 2070 de 08/09/2010, tendo em vista decisão do Acórdão na A.O.0804635-36.2011.4.02.5101 - INPI nº 52400.009789/2011-16 - 13ªVF/RJ. código IPAS402 · RPI 2378
  4. 02/08/2016 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000795 (15/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A.O.0804635-36.2011.4.02.5101 - INPI nº 52400.009789/2011-16 - 13ªVF/RJ. Acórdão: "Se signos em cotejo - SUPREMA PLUS FOOD SERVICE e SUPREMA -, são compostos por termos de uso comum e, no conjunto, apresentam-se suficiente distinguíveis, a afastar a possibilidade de confusão no mercado consumidor, há de ser julgado PROCEDENTE o pedido de anulação do ato administrativo que indeferiu o privilégio intentado pelo apelante, devendo o INPI prosseguir no exame do pedido de registro de marca.?<br /> código IPAS639 · RPI 2378
  5. 16/11/2011 Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA TERCEIRA VF/RJ, Nº 0804635-36.2011.4.02.5101 (2011.51.01.804635-2), INPI-52400.009789/2011-16. código 251 · RPI 2132
  6. 05/04/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 2100
  7. 08/09/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INC. XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 002822091 E 007005326. código 100 · RPI 2070
  8. 22/06/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 820327069 código 241 · RPI 2059
  9. 08/11/2005 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.: 819325872, 819328286, 820327069, 820327077, 820327085, 821494015, 822226863 código 241 · RPI 1818
  10. 18/07/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1541

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