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PROMON*IPAPPLICATION SERVICES

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/04/2000 por PROMON TELECOM LTDA, processo nº 822130483, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822130483
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/04/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularPROMON TELECOM LTDA
CNPJ/CPF do titular43.102.946/0001-71
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO A USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "IP" E "APPLICATION SERVICES"

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

COMPUTADOR (MEMÓRIAS PARA-) COMPUTADOR (PERIFÉRICOS DE-) COMPUTADOR (PROGRAMAS DE-), GRAVADOS [PROGRAMAS APLICATIVOS] COMPUTADOR (PROGRAMAS DE-), GRAVADOS [PROGRAMAS] COMPUTADOR (PROGRAMAS OPERACIONAIS PARA-) [GRAVADOS] COMPUTADORES, PROCESSADORES [UNIDADES CENTRAIS DE PROCESSAMENTO] [INFORMÁTICA] PROCESSAMENTO DE TEXTO (MÁQUINAS DE-) PROGRAMAS DE COMPUTADOR, GRAVADOS [PROGRAMAS APLICATIVOS] PROGRAMAS OPERACIONAIS PARA COMPUTADOR [GRAVADOS].

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822130483 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 2016
  2. 25/09/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1916
  3. 23/05/2006 ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI código 191 · RPI 1846
  4. 08/11/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1818
  5. 25/07/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1542

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