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SENSORIAL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/10/1999 por SENSORIAL MEDICINA ESPECIALIZADA S/C LTDA, processo nº 822128837, nas classes 44. Registro em vigor até 27/07/2034.

Número do processo822128837
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/10/1999
Data da concessão27/07/2004
Vigência até27/07/2034
TitularSENSORIAL MEDICINA ESPECIALIZADA S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular02.781.261/0001-11
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

SERVIÇOS MÉDICOS [OFTALMOLOGIA, OTORRINOLARINGOLOGIA]; ODONTOLÓGICOS E PSICOLÓGICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822128837 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230437122 (22/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SENSORIAL MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2761
  2. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140026802 (07/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SENSORIAL MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  3. 27/07/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1751
  4. 25/02/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1729
  5. 28/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1512

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