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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/10/1999 por COMPAGNIE GERVAIS DANONE, processo nº 822127172. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822127172
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/10/1999
Data da concessão11/12/2007
Vigência até11/12/2017
TitularCOMPAGNIE GERVAIS DANONE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 40, 50

MANTEIGA; ÓLEOS OU AZEITES COMESTÍVEIS, AZEITES DE OLIVA, GORDURAS COMESTÍVEIS; SAL MOSTARDA; VINAGRE; MOLHOS (CONDIMENTOS); MOLHOS DOCES, MOLHO DE MASSAS; TEMPEROS. MANTEIGA; ÓLEOS OU AZEITES COMESTÍVEIS, AZEITES DE OLIVA, GORDURAS COMESTÍVEIS; SAL MOSTARDA; VINAGRE; MOLHOS (CONDIMENTOS); MOLHOS DOCES, MOLHO DE MASSAS; TEMPEROS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822127172 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2481
  2. 22/04/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1946
  3. 11/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1927
  4. 09/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1918
  5. 16/12/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON.(S) COOP. AGROPEC. LONDRINA LTDA. - CATIVA (BR-PR) E AJINOMOTO CO.,INC. (JP) código 009 · RPI 1719
  6. 13/02/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR código 004 · RPI 1571
  7. 28/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1512

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