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JEL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/10/1999 por Komet Group GmbH, processo nº 822127016. Registro em vigor até 04/03/2028.

Número do processo822127016
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/10/1999
Data da concessão04/03/2008
Vigência até04/03/2028
TitularKomet Group GmbH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60, 10

FERRAMENTAS AJUSTÁVEIS MANUALMENTE E MECANICAMENTE; FERRAMENTAS ESPECIAIS OPERADAS MECANICAMENTE; FERRAMENTAS DE TORNO MECÂNICO FEITAS DE MATERAIS DE CORTE SÓLIDOS; FERRAMENTAS COM SISTEMAS INTEGRADOS, EM PARTICULAR SISTEMAS DE MEDIÇÃO ELETRÔNICO; TODOS OS PRODUTOS SUPRACITADOS COM OU SEM COMPONENTES ELÉTRICOS/ELETRÔNICOS; FERRAMENTAS, EM PARTICULAR FERRAMENTAS PARA FERRAMENTAS DE MÁQUINAS, FERRAMENTAS DE REMOÇÃO DE MATERIAL, COMO UMA PEÇA ÚNICA, COM GUMES CONECTADOS FIRMEMENTE OU TROCÁVEIS FEITOS DE MATERIAIS DE CORTE SÓLIDOS, TAIS COMO FERRAMENTAS PERFUMANTES, DE MADRILAGEM E FERRAMENTAS PARA AUMENTAR ORIFÍCIOS, FERRAMENTAS DE TORNEAMENTO DE PRECISÃO, FERRAMENTAS DE ALARGAMENTO, FERRAMENTAS DE ESCAREAR E DE REBARBAR, FERRAMENTAS DE TORNEAR, MATRIZES BASCULANTES, FERRAMENTAS DE ABRIR ROSCAS, FRESAS; PEÇAS PARA FERRAMENTAS ESPECIAIS OPERADAS MECANICAMENTE; MONTAGENS ,ETC. FERRAMENTAS AJUSTÁVEIS MANUALMENTE E MECANICAMENTE; FERRAMENTAS ESPECIAIS OPERADAS MECANICAMENTE; FERRAMENTAS DE TORNO MECÂNICO FEITAS DE MATERAIS DE CORTE SÓLIDOS; FERRAMENTAS COM SISTEMAS INTEGRADOS, EM PARTICULAR SISTEMAS DE MEDIÇÃO ELETRÔNICO; TODOS OS PRODUTOS SUPRACITADOS COM OU SEM COMPONENTES ELÉTRICOS/ELETRÔNICOS; FERRAMENTAS, EM PARTICULAR FERRAMENTAS PARA FERRAMENTAS DE MÁQUINAS, FERRAMENTAS DE REMOÇÃO DE MATERIAL, COMO UMA PEÇA ÚNICA, COM GUMES CONECTADOS FIRMEMENTE OU TROCÁVEIS FEITOS DE MATERIAIS DE CORTE SÓLIDOS, TAIS COMO FERRAMENTAS PERFUMANTES, DE MADRILAGEM E FERRAMENTAS PARA AUMENTAR ORIFÍCIOS, FERRAMENTAS DE TORNEAMENTO DE PRECISÃO, FERRAMENTAS DE ALARGAMENTO, FERRAMENTAS DE ESCAREAR E DE REBARBAR, FERRAMENTAS DE TORNEAR, MATRIZES BASCULANTES, FERRAMENTAS DE ABRIR ROSCAS, FRESAS; PEÇAS PARA FERRAMENTAS ESPECIAIS OPERADAS MECANICAMENTE; MONTAGENS ,ETC.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822127016 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/10/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 20090010294 (30/01/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Titular(es): </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pelo deferimento da petição 850140048451, publicado na RPI 2402 de 17/01/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2494
  2. 10/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180226227 (21/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>KOMET GROUP GMBH<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2479
  3. 17/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140048451 (20/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Komet Group GmbH<br /> código IPAS270 · RPI 2402
  4. 04/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1939
  5. 05/06/2007 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1900
  6. 01/06/2004 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1743
  7. 17/02/2004 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART.124 DA LPI.REG. (S) 814479227 E 819736198 código 100 · RPI 1728
  8. 03/10/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 1552
  9. 28/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1512

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