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CAFÉ MARATÁ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/1999 por JFJ BRANDING CAFE/CHA LTDA, processo nº 822123690, nas classes 35. Registro em vigor até 08/09/2034.

Número do processo822123690
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/10/1999
Data da concessão08/09/2004
Vigência até08/09/2034
TitularJFJ BRANDING CAFE/CHA LTDA
CNPJ/CPF do titular52.620.902/0001-24
UF · PaísSE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE CAFÉ.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822123690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230534728 (03/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JFJ BRANDING CAFE/CHA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados<br /><b>Cedente: </b>JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>JFJ BRANDING CAFE/CHA LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2761
  2. 10/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230352866 (14/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2753
  3. 20/03/2018 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 36110000044 (08/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular: </b>JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS370 · RPI 2463
  4. 05/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130180911 (06/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2361
  5. 04/09/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS MARATÁ LTDA código 565 · RPI 2174
  6. 20/09/2011 RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 89 do CPI). código 586 · RPI 2124
  7. 10/05/2011 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 2105
  8. 14/09/2010 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI. PET. (SE) Nº 000047 DE 07/05/2000. JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS. código 720 · RPI 2071
  9. 11/05/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNTÁRIOS E PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA.*INT. O PROPRIO código 698 · RPI 2053
  10. 22/08/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - INDÚSTRIA DE TORREFAÇÃO E MOAGEM CAFÉ MARATÁ LTDA código 565 · RPI 1859
  11. 08/09/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1757
  12. 22/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1746
  13. 28/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1512

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