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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/10/1999 por SCHULZ S.A., processo nº 822120240, nas classes 08. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822120240
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/10/1999
Data da concessão08/09/2004
Vigência até08/09/2014
TitularSCHULZ S.A.
CNPJ/CPF do titular84.693.183/0001-68
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

FERRAMENTA MANUAL DE APERTO, CORTE E FIXAÇÃO; INSTRUMENTOS PARA AFIAR [AMOLAR]; PEDRAS PARA AMOLAR; CORTADORES [FERRAMENTAS MANUAIS]; RODA DE ESMERIL [REBOLO] [FERRAMENTA MANUAL]; LÂMINAS [FERRAMENTAS MANUAIS]; MANDRIS [FERRAMENTAS]; TESOURAS [INSTRUMENTOS MANUAIS]; TESOURAS PARA CORTAR CHAPA [INSTRUMENTOS MANUAIS]; TORNOS PARA ENCANADORES FIXOS; TORNOS PARA ENCANADORES PORTÁTEIS; RECORTADORES [FERRAMENTAS MANUAIS]; FERRAMENTAS MANUAIS PARA CORTAR VERGALHÕES; FERRAMENTAS MANUAIS PARA CORTAR PERFIS; CORTADORES DE GRAMA [FERRAMENTAS MANUAIS]; EIXOS PARA SERRA CIRCULAR [FERRAMENTAS MANUAIS]; MORSA; REBITADORA [FERRAMENTA MANUAL]; INSTRUMENTOS MANUAIS PARA ESMERILAR; INSTRUMENTOS MANUAIS PARA CORTAR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822120240 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 22/02/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SOMAR S A INDUSTRIAS MECANICAS código 565 · RPI 2146
  3. 08/09/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS SOFREU ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL VIGENTE, CONSOANTE COM A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO 08.10. código 400 · RPI 1757
  4. 15/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1745
  5. 28/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1512

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)