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ROSMARINO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/04/2000 por ROSMARINO RESTAURANTE LTDA EPP, processo nº 822118653, nas classes 42. Registro em vigor até 15/10/2033.

Número do processo822118653
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/04/2000
Data da concessão15/10/2013
Vigência até15/10/2033
TitularROSMARINO RESTAURANTE LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular62.192.752/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE BAR E RESTAURANTE;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822118653 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2023 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800230230149 (15/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>ROSMARINO RESTAURANTE LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista que a prorrogação do registro de marca já foi processada com base na retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409172304585667 (protocolo automático nº 800230198423).<br /> código IPAS699 · RPI 2764
  2. 13/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230198423 (23/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ROSMARINO RESTAURANTE LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2736
  3. 15/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2232
  4. 18/09/2012 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2176
  5. 08/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADOS. código 230 · RPI 1896
  6. 27/06/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1851
  7. 16/11/2005 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1819
  8. 20/06/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1537

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