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ICIEX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/03/2000 por INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO ICIEX LTDA, processo nº 822113015, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822113015
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/2000
Data da concessão04/04/2006
Vigência até04/04/2016
TitularINDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO ICIEX LTDA
CNPJ/CPF do titular61.433.215/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ALGODÃO HIDRÓFILO EM MANTAS, HASTES, BOLAS, ROLOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822113015 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 11/03/2008 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (RJ) 020060125835 DE 16/08/2006, POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI ANOTADA NA RPI 1939 DE 04/03/2008. * INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 735 · RPI 1940
  3. 04/03/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1939
  4. 04/04/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1839
  5. 27/09/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA "ETC", POR TORNAR GENÉRICO O PRODUTO EXPLICITADO NA ESPECIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1812
  6. 20/06/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1537

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