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VDO DAYTON

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/10/1999 por CONTINENTAL AUTOMOTIVE GMBH, processo nº 822109077, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822109077
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/10/1999
Data da concessão08/09/2004
Vigência até08/09/2014
TitularCONTINENTAL AUTOMOTIVE GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

MATERIAL IMPRESSO PARA USO EM GRAVAÇÃO DE DADOS E REPRODUÇÃO DE CADA DADO COMO REQUERIDO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822109077 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 08/09/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO.PET. (RJ) Nº 020090101769 DE 29/10/2009 código 560 · RPI 2070
  3. 31/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SIEMENS VDO AUTOMOTIVE AGEXAMINADA PET. (RJ) Nº 020090101769 DE 29/10/2009. código 565 · RPI 2069
  4. 13/04/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SIEMENS AKTIENGESELLSCHAFT código 565 · RPI 2049
  5. 06/04/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MANNESMANN VDO AG código 565 · RPI 2048
  6. 08/09/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1757
  7. 15/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1745
  8. 11/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1514

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