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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/1999 por MUSIC DANCE AND ENTERTAINMENT TOURS - AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, processo nº 822108313, nas classes 39. Registro em vigor até 24/10/2026.

Número do processo822108313
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/10/1999
Data da concessão24/10/2006
Vigência até24/10/2026
TitularMUSIC DANCE AND ENTERTAINMENT TOURS - AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ do titular64.579.147/0001-60
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TRAVEL".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

VENDA DE PASSAGENS ATRAVÉS DE SITE NA INTERNERT.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822108313 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160295747 (14/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MUSIC DANCE AND ENTERTAINMENT TOURS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2397
  2. 24/10/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1868
  3. 28/03/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1838
  4. 27/12/2005 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA CLASSE. código 004 · RPI 1825
  5. 05/04/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE E CÓDIGO DE SERVIÇO SOLICITADOS, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL APRESENTADO. código 090 · RPI 1787
  6. 08/09/2004 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 1757
  7. 11/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1514

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