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FACTUS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/1999 por FACTUS ASSESSORIA A EMP COBRANÇA E SERVIÇOS LTDA, processo nº 822107031. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822107031
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/10/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularFACTUS ASSESSORIA A EMP COBRANÇA E SERVIÇOS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.470.271/0001-36
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 70

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS, ASSESSORIA EMPRESARIAL NA ÁREA FISCAL, TRABALHISTA E EDUCACIONAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822107031 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2005 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET 012050000296, DE 22/03/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 175 · RPI 1823
  2. 01/11/2005 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI código 150 · RPI 1817
  3. 21/12/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS NA PET. 000511 (DF), DE 26/10/2004, TENDO EM VISTA A NCL(8) SOLICITADA E A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 090 · RPI 1772
  4. 21/09/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1759
  5. 11/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1514

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