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CAFÉ MATISSE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/10/1999 por FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA, processo nº 822106450, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822106450
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/10/1999
Data da concessão06/09/2005
Vigência até06/09/2015
TitularFUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA
CNPJ/CPF do titular83.722.462/0001-40
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ"

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

EXPOSIÇÃO DE ARTES PLASTICAS; EVENTOS SOCIAIS/CULTURAIS; ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822106450 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2011 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE, E NO MÉRITO, NEGO PROVIMENTO AO REQUERIDO PELA EMPRESA "THE ROYAL PALM RESIDENCE LTDA" E DOU PROVIMENTO AO INSTAURADO DE OFÍCIO. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, FACE A INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124, INCISOS XV E ART. 128, PARÁGRAFO PRIMEIRO DO MESMO DIPLOMA LEGAL. código 823 · RPI 2098
  2. 15/05/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. THE ROYAL PALM RESIDENCE LTDA (BR/SP) código 511 · RPI 1897
  3. 13/09/2005 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI. INCISO XV DO ART. 124 C/C O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128, AMBOS DA LPI. código 512 · RPI 1810
  4. 06/09/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1809
  5. 30/08/2005 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1790, DE 26/04/2005, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DA EXIGÊNCIA, ATRAVÉS DA INTERPOSIÇÃO DA PETIÇÃO (SC) 004397, DE 13/10/2004. código 295 · RPI 1808
  6. 26/04/2005 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DOA RT. 159 DA LPI código 150 · RPI 1790
  7. 08/09/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS/SERVIÇOS ESPECIFICADOS ATRAVÉS DA PET. (DESC) 002494, DE 01/07/2004, TENDO EM VISTA AS CLASSES NACIONAIS REIVINDICADAS À ÉPOCA DO DEPÓSITO 41.40, 41.50 E 41.60. código 090 · RPI 1757
  8. 25/05/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1742
  9. 11/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1514

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