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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/10/1999 por COMPULETRA LTDA, processo nº 822106442, nas classes 42. Registro em vigor até 16/08/2035.

Número do processo822106442
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/10/1999
Data da concessão16/08/2005
Vigência até16/08/2035
TitularCOMPULETRA LTDA
CNPJ/CPF do titular90.689.738/0001-09
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS (SOFTWARES) E CONSULTORIA NESTA ÁREA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822106442 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250337775 (14/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMPULETRA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2855
  2. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150235938 (09/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>COMPULETRA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  3. 16/08/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1806
  4. 08/09/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS/SERVIÇOS ESPECIFICADOS ATRAVÉS DA PET. 006172, DE 20/07/2004, TENDO EM VISTA A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO 40.34. código 090 · RPI 1757
  5. 25/05/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1742
  6. 11/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1514

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