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MUNDIAL CLASSIC

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/10/1999 por MUNDIAL S.A. PRODUTOS DE CONSUMO, processo nº 822103869, nas classes 08. Registro em vigor até 14/06/2035.

Número do processo822103869
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/10/1999
Data da concessão14/06/2005
Vigência até14/06/2035
TitularMUNDIAL S.A. PRODUTOS DE CONSUMO
CNPJ do titular88.610.191/0001-54
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA;"CLASSIC"

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

PRODUTOS DE CUTELARIA, EXCETO DE USO CIRÚRGICO E DOMÉSTICO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822103869 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250198674 (27/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MUNDIAL S.A. PRODUTOS DE CONSUMO<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2843
  2. 31/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210317590 (28/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MUNDIAL S.A. PRODUTOS DE CONSUMO<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2643
  3. 06/07/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210004738 (17/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 21.00.01.05.92. Processo nº 11080.011613/2003-05. Processo INPI nº 52402.005821/2021-46.<br /> código IPAS462 · RPI 2635
  4. 10/01/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160285439 (19/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Mundial S.A. Produtos de Consumo<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2401
  5. 13/12/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160001221 (02/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à determinação do MM. Juiz Federal da 16ª Vara Federal de Porto Alegre - Seção Judici��ria do Rio Grande do Sul - Execução Fiscal nº 5084819-79.2014.4.04.7100/RS - Ofício Nº 710003222444 - Controle de Documentos INPI Nº 279934.<br /> código IPAS462 · RPI 2397
  6. 10/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140223659 (25/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Mundial S.A. Produtos de Consumo<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2366
  7. 01/03/2011 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO (Art. 135 da LPI). código 844 · RPI 2095
  8. 05/10/2010 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROVAS DOCUMENTAIS QUE COMPROVEM CABALMENTE QUE AS EMPRESAS MUNDIAL S.A PRODUTOS DE CONSUMO E HERCULES S.A FÁBRICA DE TALHERES PERTENCEM AO MESMO GRUPO ECONÔMICO, SENDO ESTE REPRESENTADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º, §2º, DA CLT, POR UMA OU MAIS EMPRESAS, CADA UMA DELAS COM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA, ESTANDO SOB A DIREÇÃO, CONTROLE OU ADMINISTRAÇÃO DE OUTRA. AS PROVAS APRESENTADAS ATÉ O MOMENTO NÃO TIVERAM O CONDÃO DE COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. código 660 · RPI 2074
  9. 24/11/2009 RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI). código 587 · RPI 2029
  10. 28/04/2009 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 1999
  11. 11/03/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1940
  12. 04/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ZIVI S/A CUTELARIA código 565 · RPI 1939
  13. 14/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1797
  14. 14/06/2005 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1762, DE 13.10.2004, HAJA VISTA INCORREçãO NA NATUREZA DA MARCA. código 795 · RPI 1797
  15. 14/06/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). EM RETIFICAçãO DO DESPACHO DE DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1749, DE 13.07.2004, HAJA VISTA INCORREçãO NA NATUREZA DA MARCA. código 353 · RPI 1797
  16. 13/10/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1762
  17. 13/07/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1749
  18. 11/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1514

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