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CICLO COMPANHIA DE RECICLAGEM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/1999 por INSERPLA INDÚSTRIA SERRANA DE PLÁSTICOS LTDA ME, processo nº 822103338, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822103338
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/1999
Data da concessão07/11/2006
Vigência até07/11/2016
TitularINSERPLA INDÚSTRIA SERRANA DE PLÁSTICOS LTDA ME
CNPJ do titular02.746.208/0001-80
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COMPANHIA DE RECICLAGEM".

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

EMBALAGENS FLEXÍVEIS, À SABER: SACOS PARA LIXO; BOBINAS [EMBALAGENS]; SACOS PARA MUDAS; SACOS PARA ACONDICIONAMENTO DE BARRO, ARGILA, AREIA, ENTULHO; SACOLAS PROMOCIONAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822103338 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2430
  2. 11/04/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800160344526 (29/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Romário José Corrêa de Araújo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2401, de 10/01/2017. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2414
  3. 10/01/2017 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800160344526 (29/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>Romário José Corrêa de Araújo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2401
  4. 07/11/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1870
  5. 27/12/2005 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO PRAZO EXTRAORDINÁRIO DO PAGAMENTO DA TAXA DECENAL E EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO código 025 · RPI 1825
  6. 26/07/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1803
  7. 21/11/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INTERPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. código 235 · RPI 1559
  8. 08/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1544

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 822103338 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.