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KANADA TASAKI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/03/2000 por KANADA TASAKI LIGAS ESPECIAIS LTDA, processo nº 822091933, nas classes 06. Registro em vigor até 25/04/2036.

Número do processo822091933
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/03/2000
Data da concessão25/04/2006
Vigência até25/04/2036
TitularKANADA TASAKI LIGAS ESPECIAIS LTDA
CNPJ do titular52.907.862/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

METAIS EM BRUTO, SEMI-ELABORADOS E SUAS LIGAS, LIGAS DE METAIS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822091933 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250399018 (23/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KANADA-TASAKI LIGAS ESPECIAIS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2864
  2. 21/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160055859 (29/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Kanada-Tasaki Ligas Especiais Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2372
  3. 25/04/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1842
  4. 20/09/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALGUNS ITENS FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO POR SEREM INCOMPATÍVEIS COM A NCL(7) REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. NOTADAMENTE:ELETRODOS, CONTATOS ELÉTRICOS: NCL(7) 09. código 351 · RPI 1811
  5. 25/07/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1542

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Classificação figurativa (Viena)