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CARNIVORA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/10/1999 por CARNIVORA FORSCHUNGS-GMBH, processo nº 822089823. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822089823
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/10/1999
Data da concessão02/04/2013
Vigência até02/04/2023
TitularCARNIVORA FORSCHUNGS-GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

PRODUTOS FARMACÊUTICOS, BEM COMO PREPARAÇÕES PARA O CUIDADO DA SAÚDE; PRODUTOS DIETÉTICOS PARA FINS MEDICINAIS, PRINCIPALMENTE BEBIDAS DIETÉTICAS, SUBSTÂNCIA DIETÉTICAS, ALIMENTOS DIETÉTICOS, PREPARADOS DE ENZINA, FERMENTO, COMPLEMENTO ALIMENTAR, ALIMENTO DIETÉTICO PARA FINS MEDICINAIS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822089823 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2756
  2. 30/06/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 25150000121 (12/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>NUTRITION IMPORT- COMÉRCIO ATACADISTA DE SUPLEMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Pacheco Machado<br /> código IPAS577 · RPI 2321
  3. 02/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2204
  4. 03/11/2009 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI.PARADIME LTD. INC.PET (SP) 004602, DE 13/02/2004.INT. MIRANDA, LYNCH & KNEBLEWSKY S/C LTDA. código 165 · RPI 2026
  5. 31/07/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA E DE DUAS TESTEMUNHAS E COM O Nº DE REGISTRO DA MARCA A SER TRANSFERIDA.INT. MIRANDA, LYNCH & KNEBLEWSKI S/C LTDA. código 091 · RPI 1908
  6. 16/12/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1719
  7. 07/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1509

Mesma marca em outras classes