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A VOZ ADHONEP

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/10/1999 por ADHONEP ASSOC. DOS HOMENS DE NEGÓCIO DO EVANGELHO PLENO, processo nº 822086417. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822086417
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/10/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularADHONEP ASSOC. DOS HOMENS DE NEGÓCIO DO EVANGELHO PLENO
CNPJ/CPF do titular27.775.642/0001-19
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10, 70

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822086417 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2014
  2. 10/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1992
  3. 20/04/2004 Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. ONDE CONSTE A CLÁUSULA REFERENTE AO OBJETO SOCIAL E COMPLEMENTE A TAXA REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. código 015 · RPI 1737
  4. 30/09/2003 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1694 DE 24/06/2003, POR MEDIDA DE JUSTIÇA, UMA VEZ QUE HOUVE SUBVERSÃO DA ORDEM DE RETIRADA E EXAME DO PROCESSO. código 295 · RPI 1708
  5. 24/06/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1694
  6. 07/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1509

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