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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/10/1999 por SKIN IMPORTS LTDA, processo nº 822086131, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822086131
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/10/1999
Data da concessão28/06/2005
Vigência até28/06/2015
TitularSKIN IMPORTS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.986.524/0001-66
UF · PaísGO · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

LEITE DE AMÊNDOAS PARA USO FARMACÊUTICO; PREPARAÇÕES BALSÂMICAS PARA USO MEDICINAL; SAIS DE BANHO PARA USO MEDICINAL; PREPARAÇÕES TERAPÊUTICAS PARA BANHOS; PREPARAÇÕES BIOLÓGICAS PARA USO MÉDICO; PREPARAÇÕES MEDICINAIS PARA CRESCIMENTO DO CABELO; PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS PARA COMBATE À CASPA; ENZIMAS PARA USO MEDICINAL; LOÇÕES PARA USO FARMACÊUTICO; ÓLEO DE TEREBINTINA PARA USO FARMACÊUTICO; PREPARAÇÕES QUÍMICO-FARMACÊUTICAS; SAIS MINERAIS E TINTURAS PARA USO MEDICINAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822086131 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 28/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1799
  3. 23/03/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA, EM CONFORMIDADE COM A CLASSE NACIONAL 05.50, REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, VISTO QUE O DESCRITO ATRAVÉS DA PETIÇÃO 002294, DE 19/01/04 SE TRATA DE ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 090 · RPI 1733
  4. 23/12/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1720
  5. 07/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1509

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