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PRACTICE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/10/1999 por PRACTICE CONSULTORIA E OPERAÇÕES DE RH S/C LTDA, processo nº 822086026, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822086026
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/10/1999
Data da concessão06/04/2004
Vigência até06/04/2014
TitularPRACTICE CONSULTORIA E OPERAÇÕES DE RH S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular68.623.511/0001-01
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

CONSULTORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS, RECRUTAMENTO, RELAÇÃO DE MÃO DE OBRA E TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822086026 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 06/04/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO "TREINAMENTO DE PESSOAL, ASSESSORIA TRABALHISTA E SINDICAL, OPERAÇÕES DE FOLHAS DE PAGAMENTO, SALÁRIOS, BENEFÍCIOS E DEMAIS ROTINAS E CONTROLE DE DEPARTAMENTO PESSOAL PARA TERCEIROS", POIS NÃO ESTAVAM CONTIDOS NO ESCOPO DE PROTEÇÃO INICIAL E/OU ESTÃO FORA DA NCL(8) 35 REQUERIDA ATRAVÉS DA PET(RJ) 004929, DE 10/02/2004. código 400 · RPI 1735
  3. 23/12/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O TRECHO QUE VAI DE "PRESTAÇÃO" ATÉ "ÁREA DE", POR SER DESNECESSÁRIO DESCREVER SERVIÇO, O QUE JÁ ESTÁ IMPLÍCITO NA CLASSE REIVINDICADA. INCLUÍDA A PALAVRA "JURÍDICA" DEPOIS DE "ASSESSORIA" DE FORMA A ADEQUAR A ESPECIFICAÇÃO AO ITEM 30 DA CLASSE 40. EXCLUÍDA A PALAVRA "SINDICAL" POR ALUDIR A SERVIÇO PREVISTO EM OTRA CLASSE (CL. 41.50). EXCLUÍDO O TRECHO QUE VAI DE "OPERAÇÕES" ATÉ "PARA TERCEIROS" TAMBÉM POR ALUDIR A SERVIÇO PREVISTO EM OUTRA CLASSE (CL. 40.33). código 353 · RPI 1720
  4. 07/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1509

Mesma marca em outras classes