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TV MARÍLIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/1999 por MARÍLIA COMUNICAÇÕES S/C LTDA, processo nº 822084406, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822084406
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/10/1999
Data da concessão13/10/2004
Vigência até13/10/2014
TitularMARÍLIA COMUNICAÇÕES S/C LTDA
CNPJ do titular03.295.642/0001-53
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA SIGLA "TV".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE ESTÚDIO DE GRAVAÇÃO; PRODUÇÃO DE FILME; PRODUÇÃO DE VÍDEOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822084406 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000074 (14/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anota decisão transitada em julgado - Ref: Ação Ordinária nº 0147775-93.2013.4.02.5101 (2013.51.01.147775-5) ? 25ª VF RJ - INPI 52400.094175/2014-74 ? Trânsito em julgado de Sentença de IMPROCEDÊNCIA. Os registros de marca da Ré, 822171236 e 822171244 ? TV MARILIA PRODUCOES, foram mantidos em vigor. O registro de marca da Autora 822084406 permanece como nulo, os pedidos de marca da Autora 822265567 e 822265583 permanecem como definitivamente arquivados.<br /> código IPAS639 · RPI 2865
  2. 30/01/2018 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000085 (20/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária. 01477795-93.2013.4.02.5101 ? 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Processo INPI n.º 52400.094175/2014-74 - (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA AUTORA, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC. (...).<br /> código IPAS639 · RPI 2456
  3. 27/05/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000085 (20/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária. 01477795-93.2013.4.02.5101 – 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Processo INPI n.º 52400.094175/2014-74<br /> código IPAS462 · RPI 2264
  4. 06/03/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO V, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. código 820 · RPI 2148
  5. 02/05/2007 RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento. PRAZO ADICIONAL DE 60 (SESSENTA) DIAS. código 576 · RPI 1895
  6. 22/03/2005 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.: TV MARÍLIA PROPAGANDA E MARKETING S/C LTDA (BR/SP). código 511 · RPI 1785
  7. 13/10/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUíDO DA ESPECIFICAçãO "PRODUçãO DE PROGRAMAS DE RáDIO E TELEVISãO " (41.40) POR NãO PERTENCER à CLASSE NACIONAL 40.60, INICIALMENTE REIVINDICADA. código 400 · RPI 1762
  8. 15/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1745
  9. 07/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1509

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